sábado, 8 de outubro de 2011

Governos estaduais querem o Imposto sobre doação

É muito comum as pessoas fazerem doações quando estão declarando o imposto de renda. Essa prática geralmente ocorre porque o imposto de renda de um parente não tem saldo suficiente para justificar o aumento do patrimônio. É comum também pais doarem a seus filhos carros e apartamentos. Via de regra as doações patrimoniais são isentas do imposto de renda e existindo saldo na declaração do doador e sendo informados os respectivos CPFs nas declarações entende-se que a operação foi legal e não houve sonegação de impostos. Acontece que o imposto de renda é um imposto federal e, para que realmente não ocorra sonegação fiscal, é importante o contribuinte entender que a operação de doação (em especie ou em bens) também é tributada pelos estados através do ITCMD-Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos por uma alíquota que pode chegar a 4%.
Tenho alertados meus amigos e clientes para a possível cobrança do ITCMD declarado no imposto de renda e não recolhido, observando, claro, os limites legais de isenção.
Recentemente a secretaria da fazenda do Estado de São Paulo notificou cerca de 10 mil contribuintes paulistas que declararam no imposto de renda doações, mas não recolheram o ITCMD.
A secretaria da fazenda do estado de São Paulo chegou até essas informações através das declarações dos próprios contribuintes à Receita Federal.
Portanto, quando você for doar bens materiais ou em especie, observe com cuidado os limites de isenção, pois essa pratica do fisco vai se tornar padrão nos próximos anos.